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Início Economia Imposto de Renda

Imposto de Renda: IPTU e IPVA podem ser deduzidos? Veja a resposta

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio

Quézia Andrade por Quézia Andrade
7 de abril de 2026, 22:09h
em Imposto de Renda
Tela de smartphone exibindo a página de declaração do Imposto de Renda 2026 com imagem do leão ao fundo.

Descubra se o IPTU e o IPVA podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2026. Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A temporada para a declaração do Imposto de Renda de 2026 chegou, trazendo dúvidas sobre o que pode ou não ser abatido da base de cálculo. Uma das questões mais comuns é se despesas anuais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), podem ser deduzidas.

A resposta geral é não, essas despesas não são dedutíveis. No entanto, como ocorre com várias regras fiscais, existe uma exceção importante que pode beneficiar um grupo específico de contribuintes. A seguir, confira as regras para que você não cometa erros ao prestar contas à Receita Federal.

Por que IPTU e IPVA não são dedutíveis?

Para a grande maioria dos contribuintes, os valores pagos com IPTU e IPVA não podem ser utilizados para diminuir o imposto a pagar nem para aumentar a restituição. A legislação do Imposto de Renda não inclui esses tributos na lista de despesas dedutíveis, que é restrita e contempla principalmente gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes.

Portanto, se você é proprietário de um imóvel ou veículo para uso pessoal, deve arcar com esses custos sem a possibilidade de abatimento na declaração anual.

Imagem ilustrativa sobre o Imposto de Renda 2026 com a Receita Federal e nota de 100 reais ao fundo.
Despesas como IPTU e IPVA não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR 2026.
Imagem: Notícias Concursos

Quando o IPTU pode ser deduzido?

A única situação em que o IPTU pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda é quando o proprietário do imóvel o aluga para terceiros. Nesse caso, a despesa com o imposto predial não é deduzida do imposto devido, mas sim do valor do aluguel recebido. Essa regra também se aplica a outras taxas relacionadas ao imóvel, como a taxa de condomínio e a taxa de lixo, desde que o pagamento seja de responsabilidade do locador.

Na prática, funciona como uma redução da receita tributável. Por exemplo, se um locador recebe R$ 5.000 de aluguel mensal, mas gasta R$ 1.000 com IPTU e condomínio, ele deve informar à Receita Federal um rendimento de R$ 4.000. O imposto incidirá apenas sobre esse valor líquido, resultando em uma carga tributária menor.

Carnê-Leão e a declaração de aluguéis

Quando o valor líquido do aluguel recebido de pessoa física ultrapassa o limite de isenção mensal (atualmente R$ 2.259,20), o locador é obrigado a preencher o Carnê-Leão todos os meses. Este é o sistema da Receita Federal para recolhimento antecipado do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

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No momento de fazer a declaração anual, o contribuinte que manteve o Carnê-Leão em dia pode simplesmente importar os dados para o programa do IRPF. Caso contrário, deverá preencher manualmente os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês.

É fundamental lembrar que aluguéis abaixo do teto, quando somados a outras fontes de renda, podem fazer com que o contribuinte se torne obrigado a pagar imposto.

Atrasos e prazos do Imposto de Renda 2026

Quem não preencheu o Carnê-Leão nos meses devidos pode regularizar a situação, mas estará sujeito a penalidades. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, acrescida de juros calculados com base na taxa Selic.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se estende até 29 de maio. O contribuinte que perde o prazo enfrenta uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto total devido. A declaração pode ser feita de forma simplificada pelo site Meu Imposto de Renda.

Quer ficar por dentro de mais informações sobre o Imposto de Renda 2026? Acesse outros conteúdos do portal Notícias Concursos.

Saiba mais no vídeo a seguir:

Tags: declaração ir 2026Imposto de Renda 2026iptu e ipva ir 2026
Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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